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UM NEGÓCIO DA CHINA PARA O MEIO AMBIENTE

Foto do escritor: Salvador AraújoSalvador Araújo

Seria extraordinário se a epígrafe acima anunciasse algo positivo em termos de preservação do ecossistema global. Mas ─ que pena! ─ o título deste texto é apenas um jogo de palavras, nada mais. Como se pode comprovar à frente, a expressão popular, “negócio da China”, foi usada aqui com significado diverso do original. De “ajuste grandioso”, “transação vantajosa”, ou algo parecido, o termo passa a uma das mais sérias preocupações para o sentimento preservacionista: a poluição provocada aos estados nacionais pelos produtos estrangeiros. Também não se pode atribuir o dano apenas àquele país oriental, o termo só se torna adequado à medida que se leva em conta o fato de a China ser, atualmente, um dos maiores poluidores do bioma terrestre, por meio de sua insaciável política de exportação.


Até os dias atuais, a indústria sempre caminhou em sentido contrário ao equilíbrio ecológico. Uma prova disso é a destruição de importantes biomas em troca da produção de riquezas. Essa prática representa uma barreira quase intransponível para o pensamento biocêntrico; porque, enquanto alguns países se esforçam para preservar seus recursos naturais, a ganância por crescimento econômico leva outros a incalculáveis danos ambientais em seus domínios. Ocorre que, em seguida, o prejuízo se generaliza, já que o maior desafio passa a ser acondicionar o lixo produzido pelo alto consumo. O mais grave é a aceitação pacífica das sociedades a esses resíduos. Hoje, parece normal conviver com amontoados de velharias por todo lado, produtos de lenta ou difícil decomposição: são pneus velhos, sacolas e garrafas plásticas, carcaças de automóveis jogadas a céu aberto.


O problema é que, em regra, o mercado sem fronteiras não globaliza soluções para o enfrentamento da poluição. Ou seja, os agentes poluidores vêm de diferentes pontos da Terra, mas a recomposição do dano causado por eles, na maioria dos casos, é questão interna. Alheio a isso, o consumo transnacional se torna cada vez mais intenso, porque a vida moderna induz as pessoas à aquisição de um número espantoso de objetos importados, bens quase sempre efêmeros, ou vinculados a uma obsolescência programada. O pior é que tudo isso gera dejetos: não se sabe, por exemplo, até quando o ambiente natural vai conseguir absorver a espantosa quantidade de baterias descartadas diariamente nele, sem nenhuma técnica de recolhimento ou reciclagem.


Infelizmente, porém, grande parte da culpa pelo dano ambiental nesse sentido pode ser atribuída à apatia dos povos frente ao tema. Há pessoas que até costumam taxar contextos como este de sensacionalistas. Também a história que se escreve hoje só enfatiza os grandes desastres: eventos como as explosões atômicas de Hiroshima e Nagasaki, o caso de Chernobyl, o ainda tão próximo acidente com a usina nuclear japonesa. Em tempo de crônica, discutem-se derramamentos de petróleo em águas oceânicas, vazamentos de substâncias poluentes em rios e lagos, a triste paisagem deixada pela mineração. É provável que muitos brasileiros nunca tenham ouvido falar em um tal “césio de Goiânia”. Propor, então, sanções à indústria internacional por danos ambientais causados pelo consumo de seus produtos, torna-se algo fantasioso. Enquanto isso, o mal vai se entranhando lentamente na realidade dos povos; evoluindo-se de forma vagarosa, mas ininterrupta, imperceptivelmente, mas com sordidez implacável.


Mas a saída não é tentar fechar as portas ao comércio exterior, até porque isso seria uma batalha perdida: o consumo desenfreado já chegou aos mais recônditos rincões do mundo. O tsunami de produtos mina economias autônomas e desafia até sólidas soberanias. Foi por isso que se mencionou, acima, o caso da China, com seus produtos utilitários de baixíssimo custo. Se não dá mais para evitar o comércio dos inumeráveis modelos de telefones celulares, das incontáveis marcas de eletrodomésticos, dos sofisticados brinquedos e dos sempre desejados souvenires, o ideal é que se imponha aos fornecedores multinacionais a obrigação de também responder pela poluição causada pelos resíduos degradadores do Meio Ambiente. Porque a natureza não pode se tornar o monturo da tecnologia.

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